Frase do Dia

"Na juventude deve-se acumular o saber. Na velhice fazer uso dele."

sexta-feira, 16 de novembro de 2012


MP exige gratuidade a idosos em transporte intermunicipal no RN

Promotota de Justiça Marcella da Nóbrega expediu recomendação ao DER.
Gratuidade para maiores de 60 anos é prevista em lei estadual de 1992.


O Ministério Público do Rio Grande do Norte quer que o Departamento de Estradas e Rodagens (DER) cobre dos permissionários de transporte intermunicipal a gratuidade das passagens dos idosos, que é prevista por lei. A promotota de Justiça Marcella Pereira da Nóbrega assinou recomendação sobre o assunto, que foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (15).
De acordo com a promotora, os permissionários estão estipulando um número máximo de idosos que podem utilizar do transporte. Segundo a recomendação, a prática fere a uma lei estadual 1992, que estabelece a gratuidade para maiores de 60 anos.
A promotora também afirma que "constam informações sobre a exigência, por permissionários do transporte regular e do transporte opcional de médio porte, de reserva antecipada de passagem, com no mínimo 48h de antecedência, para que o idoso tenha acesso à gratuidade do transporte rodoviário intermunicipal". Ainda segundo Marcella Pereira, esta "reserva antecipada" se configura uma prática ilegal.
Ela quer que o DER realize fiscalização periódica para verificar se os permissionários estão observando todas as normas regulamentares que asseguram o direito à gratuidade. O Derpartamento tem 20 dias para informar a Promotoria sobre as medidas adotadas para coibir a prática.
Retirado de: http://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2012/11/mp-exige-gratuidade-idosos-em-transporte-intermunicipal-no-rn.html

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